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TRIBUTARIE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2018 por TRIBUTARIE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 914367676, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914367676
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTRIBUTARIE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular06.237.365/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auditoria contábil e financeira - [Consultoria em]; Auditoria contábil e financeira - [Assessoria em]; Auditoria contábil e financeira; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914367676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190076579 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIBUTARIE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAGNUS BRUGNARA<br /> código IPAS235 · RPI 2619
  2. 24/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190076579 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRIBUTARIE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAGNUS BRUGNARA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2520
  3. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  4. 17/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2467

Classificação figurativa (Viena)