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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/03/2018 por GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR, processo nº 914359924, nas classes 05. Registro em vigor até 07/05/2029.

Número do processo914359924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2018
Data da concessão07/05/2019
Vigência até07/05/2029
TitularGERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite [lactose]; Açúcar para uso medicinal; Água mineral para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Esteróides; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso medicinal farmacêutico; Goma de mascar para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Jujubas medicinais; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Quinino para uso medicinal; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Preparações medicinais de toucador; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Estimulante do apetite; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Ácido glicólico usado como medicamento; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914359924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2522
  2. 19/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2511
  3. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

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