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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2018 por LÚCIA HELENA ROCHA SANTANA, processo nº 914357360, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914357360
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLÚCIA HELENA ROCHA SANTANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Complementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Lecitina para uso medicinal; Linhaça para uso farmacêutico; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914357360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2471
  2. 10/04/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2466

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