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HEYTEA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2018 por SHENZHEN MEIXIXI CATERING MANAGEMENT CO., LTD., processo nº 914327666, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914327666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2018
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularSHENZHEN MEIXIXI CATERING MANAGEMENT CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914327666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250702934 (11/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHENZHEN MEIXIXI CATERING MANAGEMENT CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Galhardi Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2875
  2. 05/08/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2848
  3. 06/05/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240555546 (24/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2835
  4. 24/12/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240555546 (24/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2816
  5. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  6. 05/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2509
  7. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

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Classificação figurativa (Viena)