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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/03/2018 por WHATSAPP LLC, processo nº 914314041, nas classes 42. Registro em vigor até 11/06/2029.

Número do processo914314041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2018
Data da concessão11/06/2019
Vigência até11/06/2029
TitularWHATSAPP LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de provedor de serviço de aplicativo, a saber, fornecimento,hospedagem, gerenciamento, desenvolvimento e manutenção de aplicativos, software, web sites e bancos de dados nas áreas de comunicação sem fio, acesso móvel a informações e gerenciamento de dados remotos para entrega sem fio de conteúdo a computadores portáteis, laptops e dispositivos eletrônicos móveis; fornecimento de uso temporário de software on-line não-descarregável e aplicativos para envio de mensagens instantâneas, voz sobre protocolo da internet (VOIP), videoconferência e conferência de áudio; serviços de computador, a saber, criação de uma comunidade on-line para que usuários registrados envolvam-se em formação de rede social; serviços de computador, a saber, criação de comunidades virtuais para que usuários participem de discussões, obtenham retorno de seus pares e envolvam-se com formação de rede social, de negócios e comunitária; serviços de computador, a saber,hospedagem de recursos eletrônicos para terceiros para discussões interativas por meio de redes de comunicação; serviços de fornecimento de software nãodescarregável on-line; serviços de computador, a saber, hospedagem de recursos eletrônicos para terceiros para organização e realização de discussões por meio de redes de comunicação; provedor de serviço de aplicativo (ASP); serviços de provedor de serviço de aplicativo (ASP), a saber, hospedagem de aplicativos de software de computador de terceiros; provedor de serviços de aplicativo (ASP) apresentando software para habilitar ou facilitar a criação, edição, carregamento, descarregamento, acesso, visualização, postagem, exibição, rotulagem (?tagging?), publicação em blogs (diários virtuais), transmissão em fluxo contínuo, vinculação por meio de links, anotação, indicação de sentimentos, comentários, incorporação, transmissão ecompartilhamento ou outro tipo de fornecimento de informações ou mídia eletrônica por redes de comunicação e de computadores; prestação de um serviço de rede online que habilite usuários à transferência de dados de identidade pessoal e ao compartilhamento de dados de identidade pessoal com e entre diversos recursos online [serviços de informática]; fornecimento de informações a partir de índices pesquisáveis e bancos de dados de informações, incluindo texto, documentos eletrônicos, bancos de dados, representações gráficas, mídia eletrônica, imagens fotográficas e informações audiovisuais, em redes de computadores e de comunicação [serviços de informática]; fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não descarregáveis para formação de rede social, criação de uma comunidade virtual e transmissão de áudio, vídeo, imagensfotográficas, texto, representações gráficas e dados; fornecimento de recursos on-line que dão aos usuários a capacidade de carregar, modificar e compartilhar áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; fornecimento de software de comércio eletrônico não descarregável para permitir que usuários realizem transações de negócios eletrônicas por meio de rede global de computadores; serviços de computador, especialmente prestador de serviço de aplicativo apresentando software de interface de programação de aplicativo (API) para permitir que usuários realizem transações de negócios eletrônicas por meio de uma rede global de computadores; serviços de software como um serviço (SAAS) apresentando software para envio de alertas de mensagem eletrônica, para transmissão de pedidos e para envio e recebimento de mensagens eletrônicas e para permitir que usuários realizem transações de negócios eletrônicas por meio de uma rede global de computadores; serviços de computador, a saber, fornecimento de páginas webpersonalizadas apresentando informações e perfis definidos por usuário; fornecimento de uso temporárias de aplicativos e softwares não descarregáveis on-line para gestão de relacionamento com clientes; provedor de serviços de aplicativo (ASP) apresentando software para gestão de relacionamento com clientes; fornecimento de software não descarregável para exibir e compartilhar a localização de um usuário e encontrar, localizar e interagir com outros usuários e locais; serviços de computador, especialmente provedor de serviço de aplicativo apresentando software de interface de programação de aplicativo (API) para gestão de relacionamento com clientes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914314041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210057671 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WHATSAPP LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  2. 11/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2527
  3. 14/05/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada especificação conforme cumprimento de exigência de mérito com a inserção da ressalva [serviços de informática] para os itens "prestação de um serviço de rede online que habilite usuários à transferência de dados de identidade pessoal e ao compartilhamento de dados de identidade pessoal com e entre diversos recursos online" e "fornecimento de informações a partir de índices pesquisáveis e bancos de dados de informações, incluindo texto, documentos eletrônicos, bancos de dados, representações gráficas, mídia eletrônica, imagens fotográficas e informações audiovisuais, em redes de computadores e de comunicação" para melhor adequação à classe requerida e excluídos os itens "serviços de formação de rede social on-line"; "serviços de verificação de identificação, a saber, fornecimento de autenticação de informações de identificação pessoal"; "serviços de formação de rede e apresentação social"; "serviços de verificação de usuário"; "serviços de verificação de identificação" e "serviços de verificação de identificação denegócios" por se classificarem na NCL (11) 45. código IPAS029 · RPI 2523
  4. 12/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Verificou-se que a especificação de serviços apresentada ao INPI inclui mais itens do que os constantes na tradução do documento de prioridade unionista. Sendo assim, esclareça se deseja prosseguir com a data da prioridade unionista e a especificação presente nos documentos relacionados ou se deseja abrir mão da mencionada prioridade, e ter o exame realizado em cima da especificação de serviços apresentada ao INPI. código IPAS136 · RPI 2510
  5. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

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