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CORDERITTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2018 por MAURÍCIO WICKERT DA SILVEIRA, processo nº 914313690, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914313690
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURÍCIO WICKERT DA SILVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carnes e miudezas comestíveis; carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas; carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas; outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas; carcaças e meias-carcaças; outras peças não desossadas; outras peças desossadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914313690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190111332 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAURÍCIO WICKERT DA SILVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2622
  2. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190111332 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAURÍCIO WICKERT DA SILVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  3. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  4. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

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