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slicecream

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2018 por EDUARDO SCHLIEPER, processo nº 914307339, nas classes 30. Registro em vigor até 31/08/2031.

Número do processo914307339
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2018
Data da concessão31/08/2021
Vigência até31/08/2031
TitularEDUARDO SCHLIEPER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: creme em fatia

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Amêndoas torradas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Burritos; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Maltose; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Pudins; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tacos; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortillas; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Cubos de gelo; Barras de cereais; Senbei [biscoito de arroz]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Balas para refrescar hálito; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Esfiha; Farofa; Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914307339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2643
  2. 18/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190161303 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO SCHLIEPER<br /> código IPAS237 · RPI 2628
  3. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190161303 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO SCHLIEPER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  4. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2516
  5. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

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