Sistemas de proteção antifurto e dispositivos para proteção contra furto de bens durante armazenamento e em trânsito, a saber: hardware e software de computador e controladores elétricos para dar início à destruição, marcação ou rastreamento eletrônico mediante detecção de tentativa de furto de bens; caixas eletrônicos equipados com sistemas de controle eletrônico para dar início à destruição, marcação ou rastreamento eletrônico de bens de valor mediante detecção de tentativa de furto; equipamento de caixas eletrônicos, a saber: cassetes de caixa eletrônico sob a forma de gavetas de caixa eletrônico para armazenamento de bens de valor dentro de cofres, equipados com sistemas de controle eletrônico para dar início à destruição, marcação ou rastreamento eletrônico de bens de valor mediante detecção de tentativa de furto de bens; peças componentes e de reposição para tudo acima citado; sistemas de rastreamento eletrônico consistindo em transmissores e receptores de telefones móveis, transmissores de radiofrequência e receptores de rastreamento por gps e microprocessadores configurados em invólucros disfarçados para se assemelharem a bens protegidos ou localizados dentro de bens ou documentos a serem protegidos ou rastreados e software relacionado para rastreamento remoto de movimento de bens furtados para desencorajar furtos e recuperar bens e peças componentes e de reposição para tudo acima citado [todos incluídos nesta classe].;