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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2018 por RUBENS MOURA JUNIOR ME, processo nº 914290789, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914290789
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRUBENS MOURA JUNIOR ME
CNPJ/CPF do titular26.651.697/0001-54
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces*; Empadas [tortas]; Farinha de tapioca*; Fermento; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Mel; Melaço para uso alimentar; Pão*; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações para engrossar creme batido; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tapioca; Temperos; Waffles; Doce de leite; Cubos de gelo; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Brigadeiros; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de aveia; Frozens [iogurte congelado]; Pasta de amendoim; Quibe;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2473

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