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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2018 por YOOBE INC., processo nº 914281690, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914281690
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularYOOBE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas - [Informação em]; Agenciamento de artistas - [Consultoria em]; Agenciamento de artistas - [Assessoria em]; Agenciamento de artistas; Compilação de informação em bancos de dados de computador - [Informação em]; Compilação de informação em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Compilação de informação em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Compilações de estatísticas - [Informação em]; Compilações de estatísticas - [Consultoria em]; Compilações de estatísticas - [Assessoria em]; Compilações de estatísticas; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria profissional em negócios - [Informação em]; Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]; Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]; Consultoria profissional em negócios; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas - [Informação em]; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas - [Consultoria em]; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas - [Assessoria em]; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Informação em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Consultoria em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Assessoria em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Informação em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Consultoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Assessoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos - [Informação em]; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos - [Consultoria em]; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos - [Assessoria em]; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Informação em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Consultoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Assessoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Marketing direcionado - [Informação em]; Marketing direcionado - [Consultoria em]; Marketing direcionado - [Assessoria em]; Marketing direcionado; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Gerenciamento de banco de dados - [Informação em]; Gerenciamento de banco de dados - [Consultoria em]; Gerenciamento de banco de dados - [Assessoria em]; Gerenciamento de banco de dados; Levantamento mercadológico - [Informação em]; Levantamento mercadológico - [Consultoria em]; Levantamento mercadológico - [Assessoria em]; Levantamento mercadológico; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística - [Informação em]; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística - [Consultoria em]; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística - [Assessoria em]; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística; Pesquisa de mercado - [Informação em]; Pesquisa de mercado - [Consultoria em]; Pesquisa de mercado - [Assessoria em]; Pesquisa de mercado; Serviços de intermediação comercial - [Informação em]; Serviços de intermediação comercial - [Consultoria em]; Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]; Serviços de intermediação comercial; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance - [Informação em]; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance - [Consultoria em]; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance - [Assessoria em]; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Informação em]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Consultoria em]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Assessoria em]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Consultoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Informação em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914281690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180163265 (09/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>YOOBE INC.<br /><b>Procurador: </b>ALINE URBAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Pedido de registro de marca considerado inexistente por falta de pagamento.<br /> código IPAS428 · RPI 2513
  2. 29/05/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2473

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