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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2018 por PLOK.ME, processo nº 914251376, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914251376
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPLOK.ME
CNPJ/CPF do titular29.572.380/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Cacau; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Infusões não medicinais; Petiscos à base de cereais; Mel; Milho moído; Milho torrado; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Picles mistos [condimento]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sêmola para alimentação humana; Tempero [condimento]; Temperos; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Bebidas à base de camomila; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Zefir [confeitaria]; Senbei [biscoito de arroz]; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Doce de cacau; Cacau em pó; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Orégano; Pasta de amendoim; Cajuzinhos; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de erva; Vinagre de vinho; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2473