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Cachaça Peirópolis

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2018 por ROGÉRIO SANTOS DA SILVA, processo nº 914245180, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914245180
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularROGÉRIO SANTOS DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914245180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230217606 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>ROGÉRIO SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2738
  2. 27/06/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2738
  3. 09/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200126563 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ROGÉRIO SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br /> código IPAS235 · RPI 2731
  4. 13/10/2020 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850200126563 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 914245180 (Cachaça Peirópolis) código IPAS142 · RPI 2597
  5. 15/09/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200126563 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer da petição.<br /> código IPAS360 · RPI 2593
  6. 14/04/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190043305 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer a petição por falta de pagamento. Foi pago apenas o "Cumprimento de exigência" (código 340) e não foi pago o "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição"(código 382).<br /> código IPAS428 · RPI 2571
  7. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190043305 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de 'Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro', quando o requerente cumpria efetivamente 'Cumprimento de exigência'. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de 340, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  8. 29/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra "cachaça", conforme orientações dispostas no Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2508
  9. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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