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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/02/2018 por GUCCIO GUCCI S.P.A., processo nº 914237330, nas classes 25. Registro em vigor até 19/01/2031.

Número do processo914237330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2018
Data da concessão19/01/2021
Vigência até19/01/2031
TitularGUCCIO GUCCI S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas para esportes; sapatos esportivos; sapatos de ginástica; sapatos de praia; sandálias; sapatos; sapatos de madeira; calçados em geral; saltos para sapatos; solas para sapatos; chinelo [vestuário comum]; calçados para uso profissional; calçados para snowboarding; acessórios para a cabeça [chapelaria]; chapéus [chapelaria]; visores [chapelaria]; bonés.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914237330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210228622 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GUCCIO GUCCI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 19/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2611
  3. 22/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190102929 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUCCIO GUCCI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2607
  4. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190102929 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GUCCIO GUCCI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  5. 26/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190034553 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2512
  6. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura representando combinação banal de cores de uso comum no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; código IPAS024 · RPI 2509
  7. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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