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E-LETRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2018 por ASSOCIACAO GESTORA DE E-LETRO, processo nº 914226223, nas classes 40. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo914226223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2018
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularASSOCIACAO GESTORA DE E-LETRO
CNPJ/CPF do titular09.436.253/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Serviços de reciclagem de produtos eletro eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914226223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220125146 (25/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO GESTORA DE E-LETRO<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  3. 16/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190090325 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES DE RESÍDUOS ELETRO ELETRÔNICOS<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2619
  4. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190090325 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES DE RESÍDUOS ELETRO ELETRÔNICOS<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  5. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que, embora grafada de modo fantasioso, não apresenta suficiente distintividade em relação ao termo descritivo "eletro" - uma vez que não exige esforço mental para a associação entre os dois termos. Neste sentido, considera-se o sinal em exame sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  6. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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Classificação figurativa (Viena)