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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2018 por ROSANGELA DE OLIVEIRA MACIEL ME, processo nº 914210220, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914210220
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularROSANGELA DE OLIVEIRA MACIEL ME
CNPJ/CPF do titular04.935.481/0001-88
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914210220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2464

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