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COBERTURE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2018 por COBERTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME, processo nº 914205030, nas classes 35. Registro em vigor até 13/04/2031.

Número do processo914205030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2018
Data da concessão13/04/2021
Vigência até13/04/2031
TitularCOBERTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.410.117/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de amianto; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914205030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210122657 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COBERTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DIEGO A. K. SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante DIEGO A. K. SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 13/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2623
  3. 16/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190072625 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COBERTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2619
  4. 24/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190072625 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COBERTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2520
  5. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2507
  6. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

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Classificação figurativa (Viena)