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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2018 por LISO PERFEITO SISTEMA DE COMPACTAÇÃO CAPITALAR EIRELI - ME, processo nº 914189670, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914189670
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLISO PERFEITO SISTEMA DE COMPACTAÇÃO CAPITALAR EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular22.439.422/0001-09
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos; Extratos de chá para uso na fabricação de cosméticos; Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos; Matéria-prima para a indústria cosmética; Água oxigenada para uso industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914189670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190030467 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LISO PERFEITO SISTEMA DE COMPACTAÇÃO CAPITALAR EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /> código IPAS235 · RPI 2615
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190030467 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LISO PERFEITO SISTEMA DE COMPACTAÇÃO CAPITALAR EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007015992 (PH- MENOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2507
  4. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

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