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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2018 por DOUGLAS FADEL ANGELINI, processo nº 914165089, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914165089
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDOUGLAS FADEL ANGELINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Serviços de agências de notícias; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de videoconferência; Streaming [distribuição de dados]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de vídeo sob demanda; Transmissão por satélite; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Serviço de transmissão de noticiário; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914165089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2464

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