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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/02/2018 por LUCAS FERNANDO PONTALTI KRASUCKI, processo nº 914145100, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914145100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2018
Data da concessão12/02/2019
Vigência até12/02/2029
TitularLUCAS FERNANDO PONTALTI KRASUCKI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis - [Informação em]; Locação de imóveis - [Consultoria em]; Locação de imóveis - [Assessoria em]; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Serviços de cobrança de aluguel - [Informação em]; Serviços de cobrança de aluguel - [Consultoria em]; Serviços de cobrança de aluguel - [Assessoria em]; Serviços de cobrança de aluguel; Aluguel de escritórios para coworking - [Informação em]; Aluguel de escritórios para coworking - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios para coworking - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios para coworking; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Informação em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Consultoria em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Assessoria em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]; Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis - [Informação em]; Compra e venda de imóveis - [Consultoria em]; Compra e venda de imóveis - [Assessoria em]; Compra e venda de imóveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914145100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210252549 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS FERNANDO PONTALTI KRASUCKI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Antonio Ramirez Assad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 12/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2510
  3. 15/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2506
  4. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

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