Artigos de ginástica, de desporto e de brincar, aparelhos de ginástica, de brincar e de desporto, também para uso profissional [desde que incluídos na classe 28]; aparelhos para entretenimento e recreação de grande porte de todos os tipos, trampolins, castelos infláveis, objetos para escalar, armações para brincar, paredes para escalar, aparelhos para entretenimento e recreação de grande porte flutuantes e infláveis, ilhas infláveis, escorregas (brinquedos), trenós (brinquedos), toboáguas; percursos de obstáculos flutuantes e parques aquáticos flutuantes, consistindo preferencialmente em artigos flutuantes de ginástica, de jogo e de desporto, aparelhos de ginástica, de desporto e de brincar, ilhas infláveis, trampolins, castelos infláveis, escorregas [brinquedos], toboáguas, aparelhos para escalar, armações para escalar, paredes para escalar; equipamentos de voleibol e polo aquático; redes para atividades esportivas; bolas, bolas aquáticas, piscinas (brinquedos); equipamentos de natação; pranchas de natação; tapetes flutuantes (para fins recreativos); artigos de apoio à natação para fins recreativos; cintos de natação; nadadeiras; luvas de natação, bóias de braço, bóias circulares de nado, coletes salva-vidas; pranchas de surf; pranchas de wakeboard; pranchas de paddleboard; caiaques de surf; bolsas especialmente projetadas para pranchas de surf e para equipamentos de esportes aquáticos;