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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Marca de posição depositada no INPI em 30/01/2018 por AUTHEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP, processo nº 914100300, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914100300
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMarca de posição
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTHEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular18.729.510/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Corpete; Jérseis [vestuário]; Lingerie; Malhas [vestuário]; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Sutiãs; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para ciclistas; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Maiô; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250572980 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>AUTHEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudia Trief Roitman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa (art. 212, parágrafo 3º, e art. 215 da LPI).<br /> código IPAS428 · RPI 2878
  2. 23/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250475957 (22/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTHEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudia Trief Roitman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2855
  3. 24/06/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190069510 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUTHEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudia Trief Roitman<br /> código IPAS235 · RPI 2842
  4. 02/07/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190069510 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUTHEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudia Trief Roitman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido de registro de marca de posição precisa apresentar elementos necessários para seu melhor entendimento e avaliação, tendo em vista o disposto no item 5.13.2 do Manual de Marcas. Deste modo, apresente o solicitado nos itens a seguir: [1] Apresente a descrição textual da marca, contendo a descrição textual clara do objeto suporte, a descrição textual clara do sinal aplicado nesse suporte, a descrição textual do posicionamento e da proporção do sinal em relação ao suporte. [2] Apresente uma nova imagem do conjunto marcário, contendo a representação do sinal em linhas cheias e do seu suporte em linhas tracejadas, uma vez que na imagem apresentada não foi possível a identificação adequada do que seria o suporte e do que seria o sinal marcário. [3] O suporte deve constituir um produto inteiro, não uma parte isolada do mesmo, de modo que se possa verificar o efeito da aplicação do sinal em todo o produto e, assim, seja avaliado o conjunto obtido. [4] Os itens descritos na especificação do pedido não são, em sua totalidade, compatíveis com o conjunto (posição + sinal) apresentado. Dessa maneira, promova restrições na especificação de modo que permaneçam apenas os produtos compatíveis com o suporte apresentado, conforme o item 5.9.4 do Manual de Marcas. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.<br /> código IPAS267 · RPI 2791
  5. 28/06/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190069510 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUTHEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudia Trief Roitman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido anterior de número 909858616, em situação análoga e pendente de decisão final no INPI.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 901514225 () código IPAS499 · RPI 2686
  6. 16/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190069510 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AUTHEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudia Trief Roitman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2519
  7. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190069431 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AUTHEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudia Trief Roitman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME e nomeado novo representante Claudia Trief Roitman com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  8. 08/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2505
  9. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460

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