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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2018 por MARCELA FAQUIM DE FREITAS 09767382607, processo nº 914092570, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914092570
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELA FAQUIM DE FREITAS 09767382607
CNPJ/CPF do titular27.423.869/0001-03
UF · PaísMG · BR

Tradução: Animal Cuca

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência veterinária - [Informação em]; Assistência veterinária - [Consultoria em]; Assistência veterinária - [Assessoria em]; Assistência veterinária; Criação de animais - [Informação em]; Criação de animais - [Consultoria em]; Criação de animais - [Assessoria em]; Criação de animais; Toalete de animais - [Informação em]; Toalete de animais - [Consultoria em]; Toalete de animais - [Assessoria em]; Toalete de animais; Clínica veterinária - [Informação em]; Clínica veterinária - [Consultoria em]; Clínica veterinária - [Assessoria em]; Clínica veterinária; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Informação em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Consultoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Assessoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Estética para animal [toalete animal] - [Informação em]; Estética para animal [toalete animal] - [Consultoria em]; Estética para animal [toalete animal] - [Assessoria em]; Estética para animal [toalete animal]; Higiene animal [toalete animal] - [Informação em]; Higiene animal [toalete animal] - [Consultoria em]; Higiene animal [toalete animal] - [Assessoria em]; Higiene animal [toalete animal]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914092570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2819
  2. 08/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190138007 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCELA FAQUIM DE FREITAS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Orlandini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não existe petição em conformidade recebida no prazo. Exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2553, de 10/12/2019: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas (Resolução INPI/PR nº 142/2014), item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU/Complementação de retribuições/Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2805
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190138007 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELA FAQUIM DE FREITAS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Orlandini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 15/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2506
  5. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460

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