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WITH CLASS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2018 por ISMAEL FRANCISCO CAMARGO DE SOUZA 43518355830, processo nº 914091620, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914091620
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularISMAEL FRANCISCO CAMARGO DE SOUZA 43518355830
CNPJ/CPF do titular29.227.821/0001-47
UF · PaísMG · BR

Tradução: WITH CLASS EM INGLÊS SIGNIFICA COM CLASSE

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de cabeleireiro - [Informação em]; Serviços de cabeleireiro - [Consultoria em]; Serviços de cabeleireiro - [Assessoria em]; Serviços de cabeleireiro; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Informação em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Consultoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Assessoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; serviços de barbeiro - [Informação em]; serviços de barbeiro - [Consultoria em]; serviços de barbeiro - [Assessoria em]; serviços de barbeiro; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914091620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2518
  2. 08/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2505
  3. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460

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Classificação figurativa (Viena)