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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2018 por HSN, processo nº 914088840, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914088840
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularHSN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de proteína; Espirulina [suplemento alimentar];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2471
  2. 20/03/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>O campo ?CPF/CNPJ? foi preenchido com CPF, mas foi declarada uma ?Razão Social? em vez do nome do titular do CPF. Esclareça esta divergência, apresentando novos formulários em nome de Pessoa Física ou Jurídica. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2463

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