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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2018 por FUJITSU, LTD, processo nº 914030744, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914030744
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFUJITSU, LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de programação de computadores; serviços de aluguel de computadores; hospedagem de servidores; aluguel de servidores web; serviços de otimização para computadores, a saber, configuração de redes de computadores e de programas de computador, instalação de programas de computador, manutenção e atualização de programas de computador, a saber, aprimoramento de funções de programas de computador, mudança ou adição de funções para programas de computador, e fornecimento de informações relacionadas; software como serviço (saas); serviços de consultoria e aconselhamento em sistemas de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914030744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180084052 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>FUJITSU, LTD<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se inexistente.<br /> código IPAS699 · RPI 2829
  2. 27/03/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2464

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