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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2018 por LENZING AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 914018590, nas classes 22. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo914018590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2018
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularLENZING AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Tendas para a pesca à linha; forros destinados a contentores para transporte a granel; tiras para atar a vinha; fitas para atar, não metálicas; líber; algodão em bruto; lã tratada; bolsas e sacos para embalagem, armazenamento e transporte; cintas não metálicas para uso agrícola; fios para atar, não metálicos; cordéis; cordel em polipropileno; cordel de sisal; barbantes não metálicos; cordões para atar; cordéis para embalagem; tendas de campismo; fibras químicas para uso têxtil; penas; redes elásticas para produtos de carne; coberturas de veículos; fibras sendo materiais sintéticos parcialmente tratados para uso têxtil; fibras sendo matérias-primas sintéticas para uso têxtil; penas para estofamento; algodão em rama para filtrar; flocos de seda; enchimentos de fibras sintéticas; enchimentos para estofar almofadas; materiais de enchimento em espuma sintética; material de enchimento para edredons; materiais de enchimento para almofadas; materiais de enchimento para colchas; fibras de fios; cordões [faixa]; fibras têxteis em bruto; lã lavada; fibras semissintéticas para uso têxtil; fibras de cânhamo [em bruto]; redes de cânhamo; camas de rede; pelo de coelho; aparas de madeira; juta; fibras de juta [em bruto]; lã penteada; sumaúma; pelo de caxemira; sacos para armazenamento de cadáveres para cremação; fibras de algodão; penas soltas; cordão de macramé; matérias têxteis fibrosas em bruto tratadas com retardadores de chamas; angorá; fibras naturais; bolsas de malha para a lavagem de lingerie; redes; redes [não em metal nem em amianto]; redes para utilizar como corta-vento; redes em fibra química; redes em matérias têxteis para a prevenção de queda de pedras; redes para a pesca comercial; redes comerciais; redes para utilizar com estruturas flutuantes; fios para redes; tanques-rede para piscicultura; sacos em malha de rede para armazenamento; coberturas não ajustadas para barcos e veículos marítimos; sacos de embalagem [sacos] de tecido para transporte a granel; sacos de embalagem [sacos] de tecido para armazenamento a granel; suportes em corda para plantas; lonas; lonas, toldos, tendas e coberturas não ajustadas; materiais para acolchoamento e enchimento; materiais para acolchoamento e enchimento (com exceção de papel, cartão, borracha e plástico); materiais de enchimento; materiais de enchimento para almofadas, sem ser em borracha ou plástico; materiais de enchimento, com exceção de borracha ou plástico, para sacos-cama; materiais de enchimento em material fibroso; materiais de enchimento em material fibroso; material de enchimento em produtos não tecidos; materiais de enchimento, sem ser em borracha ou plástico, para camas; fibras de enchimento de poliéster; filamentos de poliéster; redes plásticas de poliéster para a embalagem de produtos; manta de poliéster; fibras de sílica vitrificada para uso têxtil; fibras de ráfia; fibra de rami; fios para a fabricação de filamentos de pneus; fibras têxteis em bruto e substitutos; fibras têxteis em estado bruto; fibras de carbono em bruto para uso têxtil; fibras de matérias plásticas em estado bruto para uso têxtil; linho (em bruto -); material para a fabricação de velas (de embarcações); seda em bruto; lã em bruto; sacas; sacos em matérias têxteis para uso com plantas; sacos feitos de matérias têxteis; sacos para transporte de resíduos; sacos para o transporte de materiais; sacas para o armazenamento de materiais a granel; sacas para o armazenamento de materiais; sacos para o transporte e armazenamento de produtos a granel; sacos em matérias não têxteis para o transporte de materiais a granel; sacos em matérias não têxteis para o armazenamento a granel de alimentos para animais; sacos em matérias não têxteis para o armazenamento a granel de materiais; serradura de madeira; resíduos de seda crua; redes para fazer sombra; fundas e bandas; sacos para guardar sapatos; lã de tosquia; velas de navio; sacos de velas de navios; fibras de seda; rede de seda; monofilamentos em poliéster de seda; cordame; cordas e fios; cordas e cordas sintéticas; corda para uso em brinquedos para animais de estimação; sisal; fibras de sisal; sacos em matérias têxteis para oferta de garrafas de vinho; lã cardada; fibras sintéticas para uso têxtil; fibras sintéticas para uso têxtil; cordas sintéticas; filamentos têxteis sintéticos; cordame; cordas não metálicas; bolsas de proteção feitas em tecido para guardar porta-moedas que não estejam a uso; filamentos têxteis; fibras têxteis; fibras têxteis não tecidas; fibras para a fabricação de carpetes; fibras para a fabricação de ladrilhos de tapete; bolsas [envelopes, pochetes] para embalagem, em matérias têxteis; contentores industriais para embalagem em matérias têxteis; bolsas [envelopes, pochetes] para embalagem, em matérias têxteis; bolsas [envelopes, pochetes] para embalagem, em matérias têxteis; cordel para fardo; bolsas [envelopes, pochetes] para embalagem, em matérias têxteis; cordas para embalagens; sacos em matérias têxteis para a embalagem de mercadorias [envelopes, pochetes]; fibras de viscose de sílica; velo para a indústria de estofamento; algodão em lã para estofamento ou acolchoamento; lã em bruto ou tratada; lã para (estofamento -); flocos de lã; tendas; tendas [toldos] para veículos; tendas, toldos avançados para caravanas; tendas feitas de material têxtil; tendas de montanhismo ou campismo; redes à medida; materiais para estofamento, sem ser em borracha, matérias plásticas, papel ou cartão. [Todos os itens elencados desde que incluídos nesta classe.];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914018590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210415758 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  3. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190102960 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  4. 21/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190102960 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2524
  5. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820653225 (VICCEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva "todos os itens elencados desde que incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2509
  6. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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