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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2018 por CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 914018248, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914018248
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular25.301.315/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Complementos nutricionais; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Jujubas medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de geleia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914018248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210107467 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2623
  2. 16/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190091609 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2619
  3. 21/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190091609 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2524
  4. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006204724 (CHOCKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2508
  5. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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