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VEOCEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2018 por LENZING AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 913979457, nas classes 17. Registro em vigor até 05/02/2029.

Número do processo913979457
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2018
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularLENZING AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Painel de isolamento acústico; artigos e materiais para isolamento elétrico; artigos e materiais de isolamento acústico; artigos e materiais de isolamento térmico; papel tratado para isolamento; fibras químicas não para uso têxtil; placas de isolamento; barreiras para proteção sonora; materiais para vedar e isolar; fita para isolamento elétrico; fio de fibras regeneradas não para uso têxtil; fibras para fins de isolamento; painéis de fibras para isolamento de altas temperaturas; tecidos retardadores de chama [amianto]; painéis isolantes à prova de fogo; materiais isolantes refratários; materiais de filtragem [espumas ou películas de plástico semi-processados]; feltro para isolamento; folhas de celulose regenerada sem ser para embalagem; celulose regenerada para uso na manufatura; folhas de celulose [sem ser para embalagem ou embrulho]; espuma moldada para embalar; fios de fibras de carbono [sem ser para fins têxteis]; tecidos de fibras produzidas quimicamente para uso como isolamento; tecidos de fibra de carbono para uso como isolamento; tecidos feitos de misturas de fibras sintéticas e naturais para uso como isolamento; tecidos de fibras orgânicas para uso como isolamento; tecidos feitos de fibras sintéticas [para isolamento]; fibras de vidro para isolamento; tecidos resistentes ao calor [material de isolamento]; isolantes para condutores elétricos; artigos e materiais isolantes e de proteção; materiais isolantes à base de matérias plásticas; tecidos isolantes; matérias isolantes; isolamento para fio magnético (isolamento para -); material de isolamento destinado à indústria aeronáutica; papel isolante; coberturas de isolamento para tubagens industriais; isolamentos com função de vedação para proteção térmica; isolamentos com funções vedantes para proteção acústica; fibra de carbono; fibras de carbono destinadas à indústria; fibras de carbono, não sendo para uso têxtil; substâncias plásticas semitrabalhadas; fibras de plástico para usar na fabricação de cordões para pneumáticos; estruturas (não metálicas -) para redução de ruído [isolamento]; tecidos de fibras de carbono impregnados com resina; fibras impregnadas com resinas sintéticas para isolamento; papel impregnado com óleo para isolamento; papel para condensadores elétricos; fibras de carbono em estado bruto, não sendo para uso têxtil; isolamento de tubo; azulejos acústicos; isolamento acústico para edifícios; espuma de borracha; cobertores acolchoados para isolamento; substratos para isolamento elétrico; fibras sintéticas sem ser para uso têxtil; isolamentos de materiais sintéticos para proteção térmica de tubos; invólucros para isolamento de condutas; invólucros de isolamento térmico para maquinarias industriais; fitas adesivas de embalagem, sem serem para uso doméstico ou papelaria; folhas de viscose sem ser para embalagem; velos de fibras de vidro em bruto [material de isolamento]; velos de fibras de rocha em bruto [material de isolamento]; velos de fibras de carbono em bruto [materiais de isolamento]; componentes de isolamento pré-moldados; materiais de isolamento térmico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913979457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210414187 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  3. 26/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2503
  4. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457

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