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FENÔMENA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2017 por FENÔMENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 913973254, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913973254
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFENÔMENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular71.465.645/0001-48
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Representação comercial; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913973254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190056231 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FENÔMENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS235 · RPI 2618
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190056231 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FENÔMENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905007280 (PHENOMENO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2503
  4. 30/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2456

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