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AVSI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2017 por FONDAZIONE AVSI, processo nº 913944890, nas classes 41. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo913944890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2017
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularFONDAZIONE AVSI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Tradução: AVSI Pessoas pelo desenvolvimento

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de promoção e realização de programas de desenvolvimento social, cultural e educacional, incluindo programas de emergência, para países em desenvolvimento; atividades educativas e de treinamento para países em desenvolvimento, publicação de redações, panfletos, livros, mídias audiovisuais, atividades culturais em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913944890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 04/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190047488 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FONDAZIONE AVSI<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2626
  3. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190047488 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FONDAZIONE AVSI<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?People for development?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  4. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190047488 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FONDAZIONE AVSI<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  5. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2502
  6. 16/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2454

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)