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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2017 por JULIANO ROMAGNA, processo nº 913935883, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913935883
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANO ROMAGNA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frecas; Abobrinhas frescas; Alcachofras frescas; Alface fresca; Alho fresco; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Arranjos de frutas frescas; Arroz não processado; Aveia; Avelãs frescas; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Cana-de-açúcar; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Flores naturais; Frutas do bosque, frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Milho; Moitas; Mudas [plântulas]; Plantas; Uvas frescas; Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Alfafa [alimento para animal]; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Brócolis fresco; Broto de feijão; Cacau em grão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Hortelã; Legumes frescos; Manjericão; Milho in natura; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913935883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2455

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