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Cachaça do Modesto

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2017 por MATHEUS MODESTO TEODORO LIMA, processo nº 913935735, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913935735
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS MODESTO TEODORO LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2515
  2. 18/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que ?cachaça? foi considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001; não sendo, portanto, registrável como marca por terceiros, diga se deseja retirar referido termo para prosseguimento do exame do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2502
  3. 23/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2455

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