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É DO POMAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2017 por FRUTAS CEARENSES - INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA, processo nº 913915637, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913915637
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFRUTAS CEARENSES - INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.611.525/0001-05
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas enlatadas; Polpa de frutas; Polpas de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913915637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190038881 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRUTAS CEARENSES - INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2618
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190038881 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTAS CEARENSES - INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os serviços/produtos que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2501
  4. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

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Classificação figurativa (Viena)