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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2017 por LUCIANO MARTINELLI IMPERATORI E GEORGE FRUG HOCHHEIMER, processo nº 913901687, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913901687
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO MARTINELLI IMPERATORI E GEORGE FRUG HOCHHEIMER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de mão-de-obra - [Assessoria em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Consultoria em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Assessoria em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913901687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2466
  2. 09/01/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o disposto no item 5.5.8 do Manual de Marcas: ?A cotitularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular?, solicitamos que sejam efetuados esclarecimentos acerca de quem é o requerente do pedido de registro de marca, devendo toda documentação estar em conformidade com este requerente, com data igual ou anterior à data do depósito do presente pedido. Efetue os acertos no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União antes de cumprir a exigência, de forma que as próximas guias sejam emitidas corretamente. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2453

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