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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2017 por CHARLES CLERTON RODRIGUES CARNEIRO, processo nº 913863505, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913863505
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCHARLES CLERTON RODRIGUES CARNEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção musical; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Informação em]; Serviços de composição musical; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Informação em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Assessoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de salão de festas para eventos - [Assessoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Decoração de festas, cerimônias e eventos; Decoração de festas, cerimônias e eventos - [Assessoria em]; Decoração de festas, cerimônias e eventos - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Informação em]; Grupo musical; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Informação em]; Locutor de eventos; Locutor de eventos - [Assessoria em]; Locutor de eventos - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913863505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2455

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