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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2017 por FLAVIANO R. SOUSA EIRELI ME, processo nº 913767190, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913767190
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIANO R. SOUSA EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular24.474.778/0001-09
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de programas de fidelidade de consumidores; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Administração comercial; Administração de empresa; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913767190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2455

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