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ÓTIMO GESTOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2017 por AOGE SISTEMAS S.A., processo nº 913728284, nas classes 42. Registro em vigor até 02/03/2031.

Número do processo913728284
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2017
Data da concessão02/03/2021
Vigência até02/03/2031
TitularAOGE SISTEMAS S.A.
CNPJ/CPF do titular44.870.359/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em tecnologia da informação; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de servidores; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Recuperação de dados [informática]; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Criação de software de computação gráfica; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Implantação de sistema [informática]; Perícia técnica na área de computação e informática; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250055246 (04/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AOGE SISTEMAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240182709 (17/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AOGE SISTEMAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /><b>Cedente: </b>ÓTIMO GESTOR TECNOLOGIA LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AOGE SISTEMAS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2786
  3. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220430917 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ÓTIMO GESTOR TECNOLOGIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  4. 02/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2617
  5. 26/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190017192 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ÓTIMO GESTOR TECNOLOGIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /> código IPAS237 · RPI 2612
  6. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190017192 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ÓTIMO GESTOR TECNOLOGIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  7. 27/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho qualificativo, em apresentação e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo insuficiente para desviar a atenção da expressão irregistrável. Desta forma, entende-se o sinal como sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2499
  8. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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Classificação figurativa (Viena)