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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2017 por JULIANA BERNARDI, processo nº 913716448, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913716448
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA BERNARDI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Engenharia; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Informação em]; Levantamentos geodésicos; Levantamentos geodésicos - [Assessoria em]; Levantamentos geodésicos - [Consultoria em]; Levantamentos geodésicos - [Informação em]; Levantamentos geológicos; Levantamentos geológicos - [Assessoria em]; Levantamentos geológicos - [Consultoria em]; Levantamentos geológicos - [Informação em]; Levantamentos topográficos; Levantamentos topográficos - [Assessoria em]; Levantamentos topográficos - [Consultoria em]; Levantamentos topográficos - [Informação em]; Planejamento urbano; Planejamento urbano - [Assessoria em]; Planejamento urbano - [Consultoria em]; Planejamento urbano - [Informação em]; Serviços de arquitetura; serviços de cartório; Serviços de cartografia; Aerofotogrametria; Aerofotogrametria - [Assessoria em]; Aerofotogrametria - [Consultoria em]; Aerofotogrametria - [Informação em]; Análise de solo; Análise de solo - [Assessoria em]; Análise de solo - [Consultoria em]; Análise de solo - [Informação em]; Análise para exploração de jazida; Análise para exploração de jazida - [Assessoria em]; Análise para exploração de jazida - [Consultoria em]; Análise para exploração de jazida - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Assessoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Consultoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Informação em]; Projeto de engenharia agrícola; Projeto de engenharia agrícola - [Assessoria em]; Projeto de engenharia agrícola - [Consultoria em]; Projeto de engenharia agrícola - [Informação em]; Projeto de engenharia agronômica; Projeto de engenharia agronômica - [Assessoria em]; Projeto de engenharia agronômica - [Consultoria em]; Projeto de engenharia agronômica - [Informação em]; Projeto de engenharia civil; Projeto de engenharia civil - [Assessoria em]; Projeto de engenharia civil - [Consultoria em]; Projeto de engenharia civil - [Informação em]; Projeto de engenharia de mina; Projeto de engenharia de mina - [Assessoria em]; Projeto de engenharia de mina - [Consultoria em]; Projeto de engenharia de mina - [Informação em]; Projeto de engenharia elétrica; Projeto de engenharia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de engenharia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de engenharia elétrica - [Informação em]; Projeto de engenharia florestal; Projeto de engenharia florestal - [Assessoria em]; Projeto de engenharia florestal - [Consultoria em]; Projeto de engenharia florestal - [Informação em]; Geodesia [estudo e pesquisa]; Perícia técnica na área de engenharia; Perícia técnica na área de engenharia - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de engenharia - [Consultoria em]; Pesquisa geológica; Pesquisa geológica - [Assessoria em]; Pesquisa geológica - [Consultoria em]; Pesquisa geológica - [Informação em]; Projeto de distribuição de água; Projeto de distribuição de água - [Assessoria em]; Projeto de distribuição de água - [Consultoria em]; Projeto de distribuição de água - [Informação em]; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de geração de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de tubulação; Projeto de tubulação - [Assessoria em]; Projeto de tubulação - [Consultoria em]; Projeto de tubulação - [Informação em]; Agrimensura [medição de terras agrícolas]; Agrimensura [medição de terras agrícolas] - [Assessoria em]; Agrimensura [medição de terras agrícolas] - [Consultoria em]; Agrimensura [medição de terras agrícolas] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913716448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2518
  2. 11/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados, ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2501
  3. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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