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TRANSPERFECT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2017 por TRANSPERFECT TRANSLATIONS INTERNATIONAL, INC., processo nº 913671258, nas classes 09. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo913671258
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2017
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularTRANSPERFECT TRANSLATIONS INTERNATIONAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador e hardware de computador para uso em localização de idiomas, por meio de tradução de idiomas, legendagem, dublagem, legenda (closed captioning) e teletexto para filmes, programas de televisão, vídeos e mídia digital em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913671258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  2. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190165292 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPERFECT TRANSLATIONS INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  3. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  4. 08/01/2019 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 09/09/2017 87/613,906 US - Estados Unidos da América, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2505
  5. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

Mesma marca em outras classes

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