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CATAPULT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2017 por CATAPULT GROUP INTERNATIONAL LTD, processo nº 913650552, nas classes 42. Registro em vigor até 08/06/2031.

Número do processo913650552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2017
Data da concessão08/06/2021
Vigência até08/06/2031
TitularCATAPULT GROUP INTERNATIONAL LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de projeto e desenvolvimento de sistemas (software e hardware) de monitoramento esportivo; serviços de monitoramento de desempenho esportivo como serviços de análise de dados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913650552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2631
  2. 04/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190021315 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CATAPULT GROUP INTERNATIONAL LTD<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2626
  3. 15/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190021315 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CATAPULT GROUP INTERNATIONAL LTD<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento "PLAY SMART. DEFY LIMITS.", considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2593
  4. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180411009 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CATAPULT GROUP INTERNATIONAL LTD<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  5. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190021315 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CATAPULT GROUP INTERNATIONAL LTD<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  6. 27/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2499
  7. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

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Classificação figurativa (Viena)