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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2017 por CARL ZEISS AG, processo nº 913616087, nas classes 09. Registro em vigor até 26/12/2028.

Número do processo913616087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2017
Data da concessão26/12/2018
Vigência até26/12/2028
TitularCARL ZEISS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS; OBJETIVAS; PEÇAS DOS PRODUTOS SUPRACITADOS. TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS EXCLUSIVAMENTE PARA USO INDUSTRIAL; ASSIM COMO TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS COM EXCEÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS OU SUAS PARTES. CINEMA E FILMES, SEGURANÇA OU MONITORAMENTO DE TRÁFEGO EM PARTICULAR SÃO CONSIDERADOS USO INDUSTRIAL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190193477 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RUIMAR ÓTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2709
  2. 20/08/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190193477 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>RUIMAR ÓTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2537
  3. 04/06/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190060396 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARL ZEISS AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2515 em 19/03/2019, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS QUE NÃO SEJAM EXCLUSIVAMENTE PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS OU SUAS PARTES. APARELHOS CINEMATOGRÁFICOS QUE NÃO SEJAM DE USO INDUSTRIAL. Produtos/serviços não renunciados: APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS; OBJETIVAS; PEÇAS DOS PRODUTOS SUPRACITADOS. TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS EXCLUSIVAMENTE PARA USO INDUSTRIAL; ASSIM COMO TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS COM EXCEÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS OU SUAS PARTES. CINEMA E FILMES, SEGURANÇA OU MONITORAMENTO DE TRÁFEGO EM PARTICULAR SÃO CONSIDERADOS USO INDUSTRIAL.<br /> código IPAS349 · RPI 2526
  4. 19/03/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190060396 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARL ZEISS AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam exclusivamente para usos industriais e equipamentos médicos, de segurança e monitoramento de tráfego. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos e instrumentos ópticos, fotográficos, cinematográficos; objetivas; peças dos produtos supracitado; odos os produtos supracitados exclusivamente para uso industrial; assim como todos os produtos supracitados com exceção de produtos e equipamentos médicos ou suas partes. Cinema e filmes, segurança ou monitoramento de tráfego em particular são considerados uso industrial.<br /> código IPAS349 · RPI 2515
  5. 26/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2503
  6. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  7. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

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