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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2017 por BARROS E BLAUDT ESTÉTICA LTDA - ME, processo nº 913591629, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913591629
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBARROS E BLAUDT ESTÉTICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular17.457.320/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia; Fisioterapia; Massagem; Serviço de tatuagem; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Assessoria em]; Estética facial e corporal; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo] - [Assessoria em]; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo]; Manicure e pedicure; Medicina chinesa e ayurvédica; Serviço de nutricionista; Orientação nutricional; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Depilação com cera; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913591629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2471
  2. 06/03/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no formulário de pedido de registro de marca o requerente declarou ser Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2461

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