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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2017 por RAFAEL NERI SILVA, processo nº 913582034, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913582034
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL NERI SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar de leite [lactose]; Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fórmula infantil; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Malte para uso farmacêutico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913582034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2517
  2. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  3. 14/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2445

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