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INFORMATICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2017 por INFORMATICA LLC, processo nº 913557552, nas classes 41. Registro em vigor até 09/02/2031.

Número do processo913557552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2017
Data da concessão09/02/2021
Vigência até09/02/2031
TitularINFORMATICA LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços educacionais, a saber, fornecimento de seminários de treinamentos on-line na área de software de computadores, sistemas de computadores e programação de computadores; fornecimento de um site com recursos, a saber, publicações não descarregáveis, na natureza de páginas brancas (classificados), folhetos, periódicos acadêmicos e periódicos industriais na área de revistas e jornais, na área de software de computadores, sistemas de computadores e programação de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913557552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2614
  2. 19/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190002267 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INFORMATICA LLC<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS237 · RPI 2611
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190002267 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INFORMATICA LLC<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2496
  5. 07/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2444

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Classificação figurativa (Viena)