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URUPÊ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2017 por URUPÊ LTDA, processo nº 913537500, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913537500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2017
Data da concessão26/12/2018
Vigência até26/12/2028
TitularURUPÊ LTDA
CNPJ/CPF do titular42.939.694/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alcachofras em conserva; Alho em conserva; Azeitonas em conserva; Carne em conserva; Carne enlatada; Cebolas em conserva; Cogumelos em conserva; Feijões em conserva; Verduras e legumes em conserva; Lentilhas em conserva; Trufas em conserva; Camarão em conserva; Cenoura em conserva; Feijão em conserva [ou ensacado]; Molusco em conserva; Ovo em conserva; Palmito (em conserva); Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913537500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 15/04/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240205802 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>URUPES ALIMENTOS DA SERRA DA MANTIQUEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2832
  3. 14/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240205802 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>URUPES ALIMENTOS DA SERRA DA MANTIQUEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2784
  4. 26/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2503
  5. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  6. 31/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2443

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