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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/10/2017 por SIMON, S.A.U., processo nº 913522872, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913522872
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMON, S.A.U.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Difusores de luz; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos para lâmpadas elétricas; Fontes [chafariz]; Globos para lâmpadas; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Instalações de aquecimento; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Lustres; Postes de iluminação pública; Refletores de lâmpadas; Suporte para abajur; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Vidros para candeeiros; Vitrines refrigeradas; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Lanternas elétricas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED); Placas solares [aquecimento]; Reator térmico para produção de energia; Aparelho elétrico de iluminação; Candela [pequeno aparelho de iluminação]; Candelabro elétrico; Gerador para solda elétrica; Holofote; Lampião elétrico; Luminária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913522872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Observa-se que o sinal requerido como marca é formado unicamente por figuras geométricas simples e desacompanhadas de elementos adicionais capazes de conferir-lhe suficiente cunho distintivo. Tal insuficiência distintiva contraria o disposto no artigo 122 da LPI, o qual afirma que "são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais." Consoante o disposto no referido artigo, a distintividade é uma das condições de fundo para validade de uma marca. Quando a lei faz referência a sinais distintivos, conclui-se que tal exigência se relaciona com a própria função da marca, consistente em distinguir o objeto ou serviço por ela assinalado, de maneira que seja possível sua individualização de outros de mesmo gênero, natureza ou espécie. Entende-se que essa individualização não é possível no sinal em exame; descumprindo, portanto, com o quesito primordial de ser "visualmente perceptível" pelos consumidores. Ao contrariar o disposto no artigo 122 da LPI, é indeferido o pedido de registro em epígrafe. código IPAS024 · RPI 2496
  2. 31/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2443

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