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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2017 por SUPERFLUOUS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - ME, processo nº 913516449, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913516449
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERFLUOUS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular16.977.095/0001-38
UF · PaísSP · BR

Tradução: Supérfluo

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórioscomercio varejista de artigos de cama, mesa e banhocomércio varejista de calçadoscomércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalcomércio varejista de artigos de papelariacomércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatoscomércio varejista de artigos esportivoscomércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913516449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180434511 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERFLUOUS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2591
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180434511 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERFLUOUS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825407354 (SUPÉRFLUO ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2497
  4. 07/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2444

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