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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2017 por MEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 913510050, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913510050
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular24.531.462/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos - [Informação em]; Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos - [Consultoria em]; Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos - [Assessoria em]; Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos; Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Distribuição de utensílio para diálise [comércio]; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913510050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190001473 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS235 · RPI 2625
  2. 25/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190001473 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2590
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190001473 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829948805 (CORTEXMED PRODUTOS HOSPITALARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2496
  5. 24/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2442

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