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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2017 por AGROINDUSTRIAL VEREDA BONITA LTDA - ME, processo nº 913431834, nas classes 33. Registro em vigor até 09/06/2030.

Número do processo913431834
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2017
Data da concessão09/06/2020
Vigência até09/06/2030
TitularAGROINDUSTRIAL VEREDA BONITA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular28.473.215/0001-49
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913431834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2579
  2. 19/05/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2576
  3. 14/04/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190140564 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>AGROINDUSTRIAL VEREDA BONITA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALTIVO AQUINO MENEZES<br /> código IPAS566 · RPI 2571
  4. 26/11/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito, publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2551
  5. 07/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2510, de 12/02/2018. código IPAS139 · RPI 2522
  6. 12/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA do conjunto requerido como marca, reapresentando nova imagem, mas sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2510
  7. 30/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA do conjunto requerido como marca, reapresentando nova imagem, mas sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2495
  8. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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