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TIKARÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2017 por ANDRÉ APARECIDO SILVA, processo nº 913344672, nas classes 44. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo913344672
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2017
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularANDRÉ APARECIDO SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: FORÇA

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia - [Informação em]; Aromaterapia - [Consultoria em]; Aromaterapia - [Assessoria em]; Aromaterapia; Massagem - [Informação em]; Massagem - [Consultoria em]; Massagem - [Assessoria em]; Massagem; Quiroprática - [Informação em]; Quiroprática - [Consultoria em]; Quiroprática - [Assessoria em]; Quiroprática; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Informação em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Consultoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Assessoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913344672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220499521 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ APARECIDO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FINALIZADO PRAZO PREVISTO NA LPI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2737
  2. 24/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220499521 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ APARECIDO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO COMO CEDENTE O ATUAL TITULAR, SR. "ANDRÉ APARECIDO SILVA", CPF Nº 312.689.218-31 E COMO CESSIONÁRIA, A EMPRESA "TIKARÁ BHAVANA LTDA", CNPJ 45.969.928/0001-17. DE ACORDO COM O MANUAL DE MARCAS DO INPI, EM SEU ITEM 8.1, O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVERÁ CONTER: REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS DO CESSIONÁRIO; COMPROVANTE DO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE; INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO DA CESSÃO, QUE DEVERÁ CONTER A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO, COM OS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, O NÚMERO DO PEDIDO OU DO REGISTRO, A MARCA CEDIDA E A DATA NA QUAL FOI FIRMADO O DOCUMENTO DE CESSÃO. CASO A PETIÇÃO SEJA REQUERIDA POR PROCURADOR, DEVERÁ APRESENTAR TAMBÉM PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO CESSIONÁRIO PERANTE O INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2716
  3. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220326006 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGIA MERCIA AOKI<br /><b>Cedente: </b>LIGIA MERCIA AOKI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANDRÉ APARECIDO SILVA<br/> código IPAS270 · RPI 2713
  4. 04/10/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220326006 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGIA MERCIA AOKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROTOCOLIZE EM SEPARADO PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULAR DECORRENTE DE CESSÃO ENTRE: "ANDRÉ APARECIDO SILVA" E "TIKARA BHAVANA LTDA", APRESENTANDO TAMBÉM O INSTRUMENTO DE CESSÃO REFERENTE A ESTE ATO. CONSIDERANDO QUE, DE ACORDO COM O COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO [GRU]." O ITEM 3.3 DO MANUAL DE MARCAS INSTRUI QUE "COMO REGRA GERAL, CADA GRU SERÁ UTILIZADA PARA A SOLICITAÇÃO DE UM SERVIÇO ESPECÍFICO, COM O PROTOCOLO DO RESPECTIVO FORMULÁRIO. EXCEÇÕES A ESTA REGRA SÃO OS SERVIÇOS DISPENSADOS DE FORMULÁRIO E AS COMPLEMENTAÇÕES DE RETRIBUIÇÃO." DEVE TAMBÉM O INTERESSADO PROTOCOLIZAR PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA [EM PETIÇÃO] PARA A PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO SUA RESPECTIVA TAXA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2700
  5. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  6. 23/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2494
  7. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

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